A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), considerando a situação de emergência no Estado da Paraíba em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e as medidas determinadas pelo Governo do Estado, resolveu estabelecer os espaços em cada unidade de atendimento socioeducativo reservados para quarentena em caso de suspeita de contaminação dos internos.
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A resolução, publicada em portaria na página 5 da edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial do Estado, cita as áreas convertidas para possível utilização em quarentena:
Em outra portaria, a Fundac estabelece o quantitativo recomendável de agentes nos plantões das unidades de atendimento socioeducativo, durante o período de quarentena:
O plantão do supervisor e do líder será de 24 horas por 72 horas de folga. Entre o serviço de plantão normal e de plantão extra o agente socioeducativo deverá ter, pelo menos, 12 horas de descanso. Fica autorizado a cada agente socioeducativo fazer até 15 (quinze) plantões extras, em caso de necessidade.