Moeda: Clima: Marés:
Início Notícias

Coronavírus: Unidades socioeducativas da PB terão áreas de isolamento

A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), considerando a situação de emergência no Estado da Paraíba em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e as medidas determinadas pelo Governo do Estado, resolveu estabelecer os espaços em cada unidade de atendimento socioeducativo reservados para quarentena em caso de suspeita de contaminação dos internos.

Leia também: 

A resolução, publicada em portaria na página 5 da edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial do Estado, cita as áreas convertidas para possível utilização em quarentena:

  1. a) Rita Gadelha:uma sala de aula;
  2. b) CEA-João Pessoa: último quarto da Ala D;
  3. c) CEJ: dois quartos da Ala 7;
  4. d) CSE: Bloco F (esvaziado);
  5. e) Lar do Garoto: uma sala de aula localizada dentro do auditório;
  6. f) CEA- Sousa: a sala de aula, afastada dos demais setores.

Agentes socioeducativos

Em outra portaria, a Fundac estabelece o quantitativo recomendável de agentes nos plantões das unidades de atendimento socioeducativo, durante o período de quarentena:

  1. a) Rita Gadelha: Diurno: 8 agentes; Noturno: 6 agentes;
  2. b) CEA-João Pessoa: Diurno: 18 agentes; Noturno: 11 agentes;
  3. c) CEJ: Diurno: 25 agentes; Noturno: 15 agentes;
  4. d) CSE: Diurno: 28 agentes; Noturno: 15 agentes;
  5. e) Lar do Garoto: Diurno: 23 agentes; Noturno: 15 agentes;
  6. f) CEA- Sousa: Diurno: 12 agentes; Noturno: 6 agentes.

O plantão do supervisor e do líder será de 24 horas por 72 horas de folga. Entre o serviço de plantão normal e de plantão extra o agente socioeducativo deverá ter, pelo menos, 12 horas de descanso. Fica autorizado a cada agente socioeducativo fazer até 15 (quinze) plantões extras, em caso de necessidade.

Saiba mais sobre o coronavírus no vídeo abaixo

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.