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Unimed-JP consegue liminar na Justiça para não cumprir ‘fila zero’

A Unimed João Pessoa conseguiu nesta quarta-feira (20) uma liminar na Justiça para não ser obrigada a cumprir a aplicação da Lei Estadual nº 11.686/2020, denominada de ‘fila zero‘, que proíbe hospitais públicos e particulares a recusa de atendimento a pacientes acometidos por doença originária de epidemias, pandemias ou endemias, enquanto durar o estado de calamidade. A Unimed entendeu que a lei é inconstitucional, pois o Estado não pode legislar sobre leitos privados na área de saúde.

Nesta quarta-feira (20), a Justiça concedeu à Unimed JP uma tutela de urgência impedindo que o Estado da Paraíba (através de seus órgãos) realize intervenção e fiscalização, bem como aplicação de multas em suas unidades hospitalares, com base na lei da ‘fila zero’. A decisão foi do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Gutemberg Cardoso Pereira. Da decisão, cabe recurso.

Sobre a determinação da Justiça, o presidente do Conselho Administrativo da Unimed João Pessoa (Conad), Gualter Ramalho, destacou que o momento é de compartilhar e não de terceirizar responsabilidade. “Buscamos a Justiça, primeiro para garantir a segurança de nosso usuário; e segundo, por entender que a lei aprovada fere a constituição”, disse.

“Temos sido diligentes na busca de nos preparar para atender a cerca de 250 mil usuários que estão sob a responsabilidade do Hospital Alberto Urquiza Wanderley. Essa é uma guerra de nós todos. Mas, é importante que cada um faça a sua parte”, disse.

A Unimed JP está estruturada para atender a 250 mil pessoas, considerando clientes da Cooperativa, de outras Unimeds que se encontrem na Capital e da Cassi.

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