O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão de primeira instância contra a União pela publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de uma carta amorosa com menções ofensivas à imagem de uma professora de Educação Física. O TRF5 e manteve os termos da sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 à professora. Ela também apresentou Recurso Adesivo, com a finalidade de majorar o valor da condenação, mas foi igualmente desprovido.
“A situação caracterizada nos autos foi suficiente para causar contrariedade, angústia, dor, vexame e desconforto, enfim, abalo significativo no psiquismo da vítima. É tanto mais assim quanto mais se tenha em mente o fato de que, no caso em julgamento, o fato dificultou a vida profissional e social da autora por um determinado período”, afirmou o relator desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.
O caso trata-se de uma carta amorosa publicada no DEJT em fevereiro de 2012 por uma servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região na Paraíba endereçada a um homem que seria o suposto namorado da professora de Educação Física. Na carta a servidora teria relatado história fantasiosa de traição amorosa envolvendo as três pessoas citadas, inclusive informando a profissão e o endereço profissional da suposta vítima.
A publicação da carta teria causado grandes estragos à imagem da professora, que teria tomado conhecimento da infidelidade do namorado por meio da publicação. O fato teria ocasionado à professora grandes transtornos, inclusive a perda de vários clientes na academia de Educação Física onde trabalha, em razão da reprodução dos fatos na imprensa paraibana e a repercussão negativa do ocorrido.
Indignada, a professora ajuizou ação judicial contra a União requerendo indenização pelos danos sofridos. A sentença julgou procedente a ação e condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, com incidência de juros e correção monetária, acrescidos do pagamento de honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação.
A União apelou, requerendo que, se mantida a condenação, fosse reduzido o valor da indenização. A autora da ação de danos morais ajuizou Recurso Adesivo, requerendo a elevação do valor da indenização.