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Valor do IPVA terá redução de até 4,57% em 2019

Os valores cobrados pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2019 vão sofrer uma redução de até 4,57%. A informação foi divulgada nesta terça-feira (18) pela Secretaria de Estado da Receita. Os preços do imposto foram definidos com base na pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Veja o calendário de pagamento no fim da matéria.

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As regras para pagamento do tributo como, por exemplo, desconto de 10% na cota única à vista, parcelamento em até três vezes e o calendário ampliado para pagamento na cota única ou parcelado ao longo dos doze meses, de acordo com o número da placa final do veículo, permanecem também para o exercício de 2019.

Conforme a Receita, a redução de valores vai ser de: 4,57% para caminhões; 3,14% para motos e similares; 3,12% para carros de passeio; e 3,19% para camionetes e utilitários.

As alíquotas do IPVA de 2017 dos veículos permanecem as mesmas deste ano. Os automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor venal dos veículos, enquanto caminhões e ônibus têm alíquota de 1%.

Calendário de pagamento

Segundo a receita, a data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento.

O contribuinte terá três opções de pagamento do IPVA. Além da cota única à vista com desconto de 10%, as outras duas alternativas são o parcelamento em três vezes do tributo ou pagamento total ao final do terceiro mês sem desconto.

Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet no site da Receita e também no do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB). O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências do banco Bradesco.

Calendário de pagamento do IPVA 2019

Final de Placa 1ª parcela ou cota única à vista com redução   de 10%  2ª parcela 3ª parcela ou Cota única sem    redução 
      1 31 de janeiro 28 de fevereiro 29 de março
      2 28 de fevereiro 29 de março 30 de abril
      3 29 de março 30 de abril 31 de maio
      4 30 de abril 31 de maio 29 de junho
      5 31 de maio 28 de junho 31 de julho
      6 28 de junho 31 de julho 30 de agosto
      7 31 de julho 30 de agosto 30 de setembro
      8 30 de agosto 30 de setembro 31 de outubro
      9 30 de setembro 31 de outubro 29 de novembro
      0 31 de outubro 29 de novembro 30 de dezembro

 

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