Moeda: Clima: Marés:
Início Notícias

Vândalos pintam ruas e confundem sinalização

Vândalos estão alterando a pintura de sinalização de trânsito no asfalto de ruas de Campina Grande. A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) alerta para a confusão que o crime está causando entre motoristas.

Leia também:

Um dos casos mais recentes foi registrado em ruas do Jardim Paulistano, na Zona Sul, onde foram pintadas setas diferentes das que são regulares para o tráfego no local. Motoristas que passam pelas Ruas Aprígio Nepomuceno (trecho da Vila dos Oficiais) e Pedro Otávio de Farias informaram que não é possível saber se naqueles trechos havia modificado ou não o sentido de direção permitida a seguir, já que no asfalto haviam sido colocadas, inclusive, setas de sentido contrário de fluxo na via.

Vândalos

STTP acionou polícia e MP para investigar o caso (Foto: Divulgação/STTP)

De acordo com o superintendente Félix Neto, a central de reclamações da STTP tem recebido diversas queixas de motoristas que se dizem confusos com as mensagens de setas de sentido de direção (em frente, vire à esquerda ou vire à direita).

“É de uma irresponsabilidade sem limites o que estão fazendo, implantando sinalização sem autorização do órgão técnico. É uma atitude criminosa e que expõe a vida dos condutores a acidentes e consequências danosas. Quem não conhece a verdadeira sinalização da via acaba se envolvendo em acidente ou se perdendo”, declarou o superintendente Félix Neto.

Na manhã desta terça-feira (29), uma equipe do setor de sinalização da STTP faz uma varredura nas áreas afetadas para apagar o material falso pintado no asfalto.

Vândalos são procurados

A STTP alerta os vândalos que, se forem flagrados praticando esse tipo de crime, sem noção dos riscos, podem ser detidos por dano ao patrimônio público e ainda responderão judicialmente.

A Superintendência informou ainda que está tomando medidas administrativas e acionando a Polícia Civil e o Ministério Público para que os criminosos sejam identificados e punidos.

Conforme o Artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia acarreta pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. Se ocorrer por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.