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Veículos de placa final 6 devem ter IPVA pago até dia 29

Os proprietários de veículos de placa final 6 devem antecipar para o dia 29 deste mês o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para não perder o desconto. A mudança ocorre, conforme o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), porque o dia 30 deste mês é em um sábado.

Dia 29 também é a data limite para os proprietários desses veículos, que requereram a isenção do tributo no ano passado, realizar a comprovação dos documentos e assim ter direito ao benefício.

Para os que vão pagar o IPVA existe três opções de pagamento. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 29 de junho, enquanto a terceira é o pagamento total do IPVA no dia 31 de agosto, mas também sem o desconto de 10%.

O boleto do IPVA pode ser impresso por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB www.detran.pb.gov.br , nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB.

O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; e também nos canais digitais (autoatendimento, internet banking e via smartphones).

Parcelas das placas 4 e 5

Para quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 4 e 5 em três vezes, os proprietários precisam também lembrar do pagamento das parcelas remanescentes até o dia 29 de junho. Nesta data, vence a segunda parcela para quem é o proprietário da placa final 5, enquanto para quem possui placa final 4 é a terceira e última. Já para quem optou para pagar a totalidade do IPVA da placa final 4 a data limite também é dia 29 de junho.

Comprovação da isenção em 2018

As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 6, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 29 deste mês na repartição fiscal para ter o mesmo direito neste ano. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.

Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação. Contudo, os proprietários desses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.

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