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Veja como acionar o seguro-desemprego após ser demitido

Uma garantia para o brasileiro em uma situação de dificuldade, o seguro-desemprego é solicitado mensalmente por 600 mil trabalhadores em média. O benefício garante um ganho mensal a quem é demitido sem justa causa. Veja abaixo como solicitar o seguro e por quanto tempo ele é pago.

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Seguro-desemprego é um benefício temporário do governo para o trabalhador que fica desempregado sem justa causa ou quando a empresa paralisa atividades.

O direito de receber seguro-desemprego surge quando o trabalhador é dispensado sem justa causa. Ele pode receber entre três e cinco parcelas do benefício e a quantidade de parcelas depende do tempo de trabalho, quem trabalhou mais recebe por mais tempo.

Para receber seguro-desemprego pela primeira vez é preciso trabalhar pelo menos doze meses, pela segunda vez é necessário trabalhar nove meses e na terceira e última vez a carência é de seis meses.

Na primeira solicitação, para receber quatro parcelas, o trabalhador deverá comprovar no mínimo doze meses trabalhados e para o recebimento de cinco parcelas vinte e quatro meses trabalhados.

Na segunda solicitação as exigências diminuem e havendo ao menos nove meses de vínculo empregatício serão recebidas três parcelas; havendo pelo menos doze meses de vínculo empregatício serão recebidas quatro parcelas. Já para receber cinco parcelas serão necessários ao menos vinte e quatro meses de vínculo.

A partir da terceira solicitação, o recebimento de três parcelas dependerá da comprovação de no mínimo seis meses de vínculo; o de quatro parcelas de ao menos doze meses e para receber cinco parcelas serão necessários pelo menos vinte e quatro meses.

Condição para receber o seguro

O trabalhador deve estar desempregado no ato da solicitação, além de não estar recebendo outro benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte). Ele também não poderá ter recebido o benefício do seguro nos últimos dezesseis meses.

Também não pode ter empresa, pois a Receita Federal entende que o trabalhador tem renda da empresa e, portanto, não precisa do benefício. Os trabalhadores que pedem demissão ou são dispensados por justa causa não poderão receber seguro-desemprego.

Quando o empregado trabalha sem registro para receber o seguro, podem ser punidos o próprio empregado, que mesmo trabalhando mente para receber parcelas do seguro-desemprego, e o empregador, quando deixar de arcar com suas obrigações trabalhistas.

O trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego (Sine) e pela internet no portal Emprega Brasil.

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