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Veja como fazer para obter nome social no CPF; inclusão é imediata

Foi publicada nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União, a medida que garante a inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Comente no fim da matéria.

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A inclusão do nome social no CPF visa atender o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.

O interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal e requerer a inclusão do nome social no CPF. A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.

O nome social constará dos documentos ‘Comprovante de Inscrição’ e ‘Comprovante de Situação Cadastral’ no CPF.

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