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Veja dicas sobre descarte de resíduos de construção, reforma e demolição

Quem tem intenção de construir e reformar imóveis na capital paraibana deve ter como uma das primeiras ações buscar informações na Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), sobre a destinação correta de entulhos gerados em obras de construção, reforma ou demolição. O descarte irregular, seja em terrenos, canteiros ou beira de rios, pode gerar multa, tanto para o transportador quanto para o contratante, já que, de acordo com a legislação vigente, é o responsável direto pelos resíduos que produz na sua obra.

No ano de 2018, a Divisão de Fiscalização da autarquia (Difil) contabilizou 2.907 notificações de terrenos e 920 autos de infrações emitidos. E, no período de 2015 a 2018, 1.500 autos de infração foram para a dívida ativa. Em 2017, 3.665 proprietários de terrenos foram notificados, 2.150 autuados, desses, 1.537 processos foram encaminhados para a Dívida Ativa Municipal.

“As pessoas devem procurar contratar os serviços de profissionais credenciados na Emlur para que esses resíduos sejam descartados corretamente, evitando penalização”, orienta Geraldo Gean, chefe da Difil. Segundo ele, se o caçambeiro ou carroceiro for flagrado descartando metralha em local inadequado, o contratante será multado em 400 UFIRs (o valor depende da cotação do dia), algo em torno de R$ 13.400.

Na sede da Emlur, no Bairro dos Estados, o usuário deve procurar o Setor de Fiscalização para adquirir a relação de empresas cadastradas no órgão. Mais de 50 empresas (caçambeiros) estão aptas para fazer o recolhimento e transporte de resíduos sólidos da construção civil. O gerador de resíduos que contratar serviços de empresas não cadastradas no órgão público está sujeito a multa que varia de 75 a 400 UFIRs, valores que giram em torno de R$ 2.645,75 a R$ 14.100 (valores referentes ao mês de novembro).

O material retirado da residência é transportado para Usina de Beneficiamento da Emlur (Usiben). Na Usiben, o caçambeiro recebe o CTR (Controle de Transporte de Resíduos). O contratante deve solicitar ao caçambeiro cópia desse documento, que é a garantia que os resíduos foram descartados corretamente, além de resguardar o contratante de problemas futuros, caso haja fiscalização na sua obra.

Os resíduos da construção civil que dão entrada na Usiben são submetidos a beneficiamento e, posteriormente, ficam à disposição da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) para utilização na terraplenagem de vias em toda a cidade.

Dicas para o proprietário:

Contrate profissionais cadastrados na Emlur para a coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados na sua obra de reforma, demolição ou construção;

Contrate um contêiner para não atrapalhar a passagem de pessoas na calçada;

O contratante deve solicitar à empresa ou profissional o Controle de Transporte de Resíduos (CTR), que indica a destinação. Posteriormente, esse CTR deve ser apresentado à Emlur;

Mantenha seu terreno murado ou cercado, vegetação roçada e o passeio público (calçada) sem obstáculos;

Após receber a notificação, o proprietário deve comparecer à sede da Emlur (Bairro dos Estados – Av. Minas Gerais, 177);

O passo seguinte é limpar a área;

O serviço deve ser executado por empresa autorizada – que tenha cadastro na Emlur;

Mantenha seu cadastro atualizado na Secretaria de Planejamento (Seplan).

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