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Veja o que fazer em casos de violência ou ameaça a idosos

Casos de ameaça ou violação aos direitos de idosos devem ser denunciados à polícia, por meio do 190, e ao Ministério Público da Paraíba (MPPB). O alerta é da 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais dos idosos.

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Conforme a Lei número 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação. Ela também destacou que a Capital conta, desde o dia 5 deste mês, com uma casa de acolhimento provisória para idosos em situação de vulnerabilidade social.

A casa fica na Rua Luzia Pedrosa, número 26, no bairro do Cristo, Zona Oeste da Capital. A instituição é destinada ao acolhimento de idosos em situação de rua, vítimas de negligência e maus-tratos; que estejam perdidos em vias públicas e necessitados da assistência social.

“Como dever legal, todo cidadão que tenha testemunhado ou tomado conhecimento de qualquer forma de ameaça ou violação aos direitos do idoso, deve comunicar à autoridade competente: Ministério Público, Poder Judiciário, Delegacia do Idoso, Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública e outros órgãos que atuam na defesa e garantia dos direitos fundamentais dos idosos”, disse a promotora.

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