As vítimas de fraudes cometidas por celular devem abrir reclamação no Procon, registrar Boletim de Ocorrência e entrar na Justiça comum contra a operadora envolvida. A recomendação é da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP).
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Segundo o Procon, as principais denúncias dizem respeito à utilização do cadastro de um chip pré-pago por terceiros usado em fraudes e trotes através de ligações e mensagens, envolvendo, inclusive, até questões pessoais e de foro íntimo.
Devido ao crescimento do número desse tipo de reclamação, o Procon-JP informou que vai propor à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que apenas as lojas credenciadas pelas operadoras sejam responsáveis pela comercialização e serviço de cadastro, e de forma presencial.
O secretário do Procon-JP, Marcos Santos, também recomenda aos consumidores que façam prints de todas as mensagens recebidas que caracterizem fraude ou trote para serem usados como provas nos processos.
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