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Vizinho que faz barulho com som ou bagunça pode ser preso; veja como denunciar

O feriado de Carnaval terminou com apreensão de ‘paredões de som’, prisão de suspeitos e multas durante ações de fiscalização realizadas por profissionais do Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb) e agentes da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Essa realidade é prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que se refere a perturbações da paz pública (confira detalhes abaixo).

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Segundo orientação dos órgãos fiscalizadores, o cidadão que se sentir atingido por ações na vizinhança que causem barulho ou quaisquer perturbações à ordem e paz públicas, deve efetuar uma denúncia através do número 190. Após a ligação, o atendente encaminhará as demandas imediatamente para o Batalhão Ambiental.

O coordenador do setor da Fiscalização da Sudema, Capitão Cunha, falou sobre as punições para quem for pego praticando esse tipo de infração. “No caso de constatada a poluição sonora, o responsável responderá pela conduta de forma administrativa e é passível também de ser conduzido à delegacia de polícia para responder penalmente, pois a referida poluição se trata de crime ambiental, prevista na Lei Federal 9.605/1998, além de se enquadrar como perturbação do sossego, prevista na Lei das Contravenções Penais”, explicou.

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A poluição sonora ocorre quando em um determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas. O barulho excessivo provoca efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.

Segundo a polícia, durante todo o Carnaval foram recebidos 1.008 chamados para ocorrências de som alto, sendo 859 em João Pessoa e nos Litorais Norte e Sul, 133 em Campina Grande e região e o restante em outras partes do estado. No Carnaval do ano passado foram 1.036 chamados para ocorrências de som alto.

Veja abaixo o que estabelece a Lei das Contravenções Penais:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

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