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Detran-PB não foi comunicado sobre suspensão de taxa

O superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Agamenon Vieira, disse que a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba foi tomada de forma cautelar, ou seja, o Detran ainda não foi oficialmente comunicado e, portanto, não se pronunciou nos autos. O TJPB suspendeu a taxa de R$ 150 que era cobrada pelo Detran-PB para operacionalizar a comunicação de vendas de veículos de forma eletrônica.

Sobre o assunto, a direção do órgão entendeu que o Ministério Público pode ter sido induzido a erro, quando afirma nos autos que o Detran criou uma taxa. “Na verdade, o credenciamento de que trata a Portaria 150, de agosto de 2017, é um serviço opcional, uma vez que o órgão faz e continuará fazendo a comunicação de venda de forma gratuita nas suas unidades. Por isso, não pode ser tratada como uma taxa, como entendeu o MP e o TJ”, afirmou o assessor jurídico da autarquia, José Serpa.

Segundo o Detran-PB, a Portaria 150 foi revogada desde outubro de 2017, levando em consideração que a discussão é tratada em nível nacional pelos departamentos de trânsito e Denatran. “Portanto, essa decisão perdeu o objeto”, enfatizou o assessor José Serpa.

De acordo com o Detran-PB, a Portaria foi assinada com a finalidade de facilitar o registro de Comunicação de Venda de veículos por parte dos revendedores, seguindo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela permitia que as empresas se credenciassem para oferecer aos revendedores de veículos um sistema de Comunicação Eletrônica de Venda (online). “O processo, ágil e seguro para o vendedor, objetivou facilitar o cumprimento do disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige que essa comunicação seja feita dentro do prazo de 30 dias após a venda” disse o Detran-PB.

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