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99 rebate Semob sobre serviço de mototáxi em João Pessoa

Nota é em resposta à notificação expedida pela Semob-JP para que a 99 não ofereça condução privada de passageiros em motocicletas (mototáxi) em João Pessoa
Motos, Mototáxi
Foto: Pedro França/Agência Senado/Ilustração

A 99 divulgou nota na tarde desta terça-feira (11) para rebater a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) sobre a proibição do serviço de mototáxi em João Pessoa.

A empresa disse que a modalidade de transporte individual privado de passageiros via aplicativo e intermediação são atividades reguladas a nível federal no país, contestando a justificativa de que uma lei municipal pode proibir a disponibilidade desse serviço na Capital.

“A empresa conecta motoristas e motociclistas parceiros que realizam uma atividade autônoma e privada, por meio de seus próprios veículos, a usuários que desejam se movimentar pelas cidades, de acordo com os Termos de Uso da plataforma”, disse a 99.

Segundo a 99, a Lei de nº 13.640, que regulamenta o transporte individual privado de passageiros, e que estabelece os limites para a regulamentação pelos municípios, não faz distinção ou exclusão quanto ao tipo de veículo a ser utilizado como meio de transporte.

“É comum que a atividade seja desempenhada com automóveis, mas este não é o único modal permitido”, finalizou.

A nota é em resposta à notificação expedida pela Semob-JP para que a 99 não ofereça condução privada de passageiros em motocicletas (mototáxi) em João Pessoa.

A Semob justifica que a atividade é ilegal na capital paraibana desde 1997 e enviou notificação à 99 após análise jurídica das leis federal e municipal.

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