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Ação Cível quer esclarecimentos sobre reclassificação de receitas do FPE

Os Procuradores-Gerais de 12 estados e do Distrito Federal (MG, PI, AC, MA, PB, RO, DF, BA, PA, RN, AP, CE) ingressaram, nesta sexta-feira (13), com uma ação na Justiça para exigir da União esclarecimentos sobre a reclassificação de receitas que integram o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Quando o contribuinte recolhe um tributo federal, aponta no documento de arrecadação (DARF) o código para identificar o adimplemento da obrigação, e parte desse recurso deve ser repassado para os demais entes federativos como determina a Constituição.

De acordo com auditoria interna promovida pelo Estado de Minas Gerais, aproximadamente 92 códigos de arrecadação, sobretudo os relacionados com programas de parcelamentos de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não foram “reclassificados”, ou seja, a União não apurou o montante dessas rubricas que deveria ser vertido para o FPE. O valor acumulado nos últimos cinco anos pode ultrapassar a cifra de R$ 14 bilhões.

Apesar dos fortes indícios de ausência do repasse constitucional, os Estados e DF não possuem acesso aos dados da Receita Federal do Brasil (RFB) que os permitiriam verificar o acerto dos repasses. Resta a eles confiarem nos valores transferidos para suas contas.

Diante dessa situação, membros do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e Distrito Federal apresentaram no STF uma Ação Cível Originária (ACO), para pleitear acesso ao sistema informatizado de controle dos recursos que compõem o FPE e requerer a reclassificação periódicas das receitas tributárias, bem como uma ação de Exigir Contas para que sejam especificamente apontadas todas as rubricas que integram o cálculo do FPE e como o cálculo foi e vem sendo feito.

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