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Acusado de abusar de adolescente tem condenação mantida

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o recurso de um homem condenado a oito anos e cinco meses de reclusão, no regime fechado, por ter praticado atos libidinosos com uma menor de idade, a época, com 11 anos. O fato ocorreu no dia 22 de fevereiro de 2017, no Sítio Formoso, Zona Rural de Esperança. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o processo, o denunciado entrou na casa da vítima para entregar uma rédea de boi, e viu que a menina estava sozinha. Em seguida, ele foi para um dos quartos da casa, informando a menor que esta deveria acompanhá-lo por bem ou por mal.

Ao entrarem no quarto, o agressor passou a beijar a vítima no pescoço e despir a menina. Consta no processo que o acusado era amigo da família, tendo sido escolhido, inclusive, como padrinho de um irmão da vítima. 

No recurso da primeira condenação, a defesa tentou a absolvição, alegando insuficiência de provas ou desclassificação para contravenção penal ou para delito de corrupção de menores, ou, ainda, para o estupro de vulnerável na forma tentada, em virtude de o laudo sexológico não apresentar a ocorrência de lesão corporal na vítima nem a prática de conjunção carnal. Além disso, os advogados requereram a redução da pena e a modificação do regime inicial para o semiaberto.

Na análise do caso, o relator, desembargador Arnóbio Teodósio, negou as alegações da defesa e votou por manter a condenação, sendo seguido pelos outros desembargadores.

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