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Acusado de tentar matar ex-esposa tem pena de nove anos mantida 

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram sentença que aplicou Glayson da Silva à pena de nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu foi acusado de tentativa do homicídio praticado contra sua ex-esposa. O processo foi apreciado nesta quinta-feira (7).
No 1º grau, o o homem foi condenado como envolvido nas sanções do artigo 121, combinado com artigo 14, ambos do Código Penal. A defesa recorreu, alegando que não há, nos autos, nenhum elemento que autorize a fixação de pena-base acima do mínimo. Desta forma, requereu a redução para o menor patamar legalmente estabelecido.
O juiz convocado Tércio Chaves ressaltou que a decisão dos jurados está em sintonia com as provas apuradas. “Há prova da materialidade e autoria, tanto que a defesa, em plenário, sustentou a tese do homicídio privilegiado pela violenta emoção e, subsidiariamente, pleitou pela desclassificação do delito de homicídio para lesão corporal”, disse.
O relator afirmou, ainda, que o acusado, ao agredir a vítima, o fez com claro intento de matar, bem como o crime foi premeditado. “Foi ao encontro da vítima – de quem estava separado e buscava a reconciliação – cego de ciúmes e armado de punhal, e, nessas circunstâncias, pronto para resolver a situação a qualquer custo. E assim se fez, somente não matando a jovem ofendida em razão da intervenção de terceiros e do atendimento eficiente que ela recebeu”, enfatizou.
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