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Advogada tem exercício profissional suspenso

O juiz da 1ª Vara de Cajazeiras, no Sertão Paraibano, Francisco Rabelo, determinou a suspensão do exercício profissional da advogada Catharine Rolim Nogueira, por suposto crime de estelionato. A sentença do magistrado acompanhou parecer do Ministério Público.

De acordo com o processo, a advogada teria sido contratada para prestar serviços advocatícios em defesa de uma pessoa que foi presa em flagrante delito. Na época, a advogada recebeu a quantia de R$ 1,5 mil como entrada, para ingressar com o pedido de liberdade provisória do preso, não realizando nenhuma obrigação para a qual foi contratada.

Verificados os pressupostos de constituição e validade do processo, e a presença das condições da ação (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica), o juiz Thiago Rabelo fundamentou sua decisão, afirmando que o crime em estudo tem a conduta exercida por fraude, onde o agente induz ou mantém a vítima em erro com o fim de obter vantagem ilícita patrimonial, explorando-se a boa fé de alguém para um fim ilícito individual.

Na decisão, o magistrado lembrou que a advogada possui, ao menos, 12 ações penais em andamento somente na Comarca de Cajazeiras, e que a maioria dos processos é referente a crimes de estelionato cometido contra clientes.

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