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Afastamento do mercado de trabalho por depressão: advogada explica direitos trabalhistas e garantias legais

Janeiro Branco chama atenção para a saúde mental e para a importância de conhecer os direitos de quem precisa se afastar do trabalho para tratamento
Depressão
(Foto: Imagem ilustrativa/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O mês de janeiro é marcado pela campanha Janeiro Branco, que busca conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde mental. Em um país que apresenta altos índices de depressão, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o tema também se reflete no mercado de trabalho.

O adoecimento mental pode impactar diretamente a capacidade laboral, levando ao afastamento temporário ou, em casos mais graves, permanente. Diante desse cenário, surgem dúvidas frequentes sobre salários, benefícios, estabilidade e possíveis situações de discriminação. Para esclarecer essas questões, a advogada do escritório Marcos Inácio Advogados, Thaís Delfino, explica quais são os direitos trabalhistas das pessoas diagnosticadas com depressão. Confira:

Quais direitos trabalhistas a pessoa diagnosticada com depressão possui hoje no Brasil?

A advogada Thaís Delfino explica que a depressão pode gerar incapacidade para o trabalho, seja de forma temporária ou permanente, a depender da gravidade do quadro. “Quando há indicação médica de afastamento por até 15 dias, o trabalhador deve apresentar o atestado diretamente ao empregador, que permanece responsável pelo pagamento do salário nesse período”, esclarece.

Segundo ela, se o afastamento ultrapassar 15 dias, o trabalhador será encaminhado ao INSS para requerer o benefício por incapacidade, ficando afastado das atividades sem prejuízo do vínculo empregatício, que permanece suspenso. “Em alguns casos, também pode ser necessário o ajuste da função exercida, adequando-a à condição de saúde do trabalhador”, acrescenta.

Em quais situações a depressão pode justificar afastamento pelo INSS e garantir estabilidade no emprego?

Quando comprovado que a depressão decorre das atividades desempenhadas ou do ambiente de trabalho, ela pode ser caracterizada como doença do trabalho ou doença ocupacional. “Nessa hipótese, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno às atividades”, explica.

Ela também ressalta que, se a depressão gerar incapacidade temporária, o benefício devido será o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). “Já nos casos de incapacidade permanente, o trabalhador poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente”, completa.

A empresa pode demitir um funcionário com depressão ou isso pode ser considerado discriminação?

De acordo com a advogada, durante o período de afastamento para tratamento, o contrato de trabalho fica suspenso, o que impede a demissão nesse intervalo. “Além disso, se a depressão tiver relação com o trabalho ou com o ambiente laboral, o empregado ainda contará com estabilidade de 12 meses após o retorno”, afirma.
Ela também alerta que a dispensa motivada pelo diagnóstico de depressão, seja ela ocupacional ou não, pode ser considerada discriminatória. “Nesses casos, o trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização”.

Quando a depressão pode ser reconhecida como doença ocupacional e gerar responsabilidade para o empregador?

Quando for causada ou agravada por fatores relacionados ao trabalho ou ao ambiente laboral. “Excesso de jornada, pressão constante por resultados, assédio moral ou sexual são exemplos de situações que podem contribuir para o adoecimento mental”, explica a advogada. Ela destaca a importância de as empresas se adequarem às exigências da NR-01, especialmente no que diz respeito à análise dos riscos psicossociais.

Que orientações práticas podem ser dadas ao trabalhador com depressão para proteger seus direitos e evitar prejuízos profissionais?

A orientação é que o trabalhador mantenha acompanhamento médico e psicológico contínuo, garantindo documentação que comprove o diagnóstico e a evolução do quadro. “É fundamental apresentar atestados, laudos e demais documentos médicos à empresa sempre que necessário”, ressalta.

Por fim, ela recomenda que, em caso de dúvidas ou insegurança, o trabalhador busque apoio junto a sindicatos, órgãos de proteção ao trabalhador ou profissionais jurídicos especializados. “Cuidar da saúde mental é essencial, e conhecer os direitos é uma forma de evitar ainda mais prejuízos em um momento de fragilidade, especialmente neste Janeiro Branco, que reforça a importância do cuidado com a mente”, conclui.

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