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ANJ saúda derrubada de veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha de pagamento

''Saudamos essa decisão do Congresso como um importante reforço para a missão social da atividade de comunicação''
Congresso Nacional. Foto: Divulgação

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) saudou nesta quinta-feira (14) a derrubada, no Congresso Nacional, do veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que renova, até 2027, a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra.

“A derrubada do veto era decisiva para não agravar ainda mais a já difícil situação vivida pelos meios de comunicação no Brasil. Trata-se de um setor vital para a democracia que absorve grande quantidade de profissionais”, disse o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech. “Saudamos essa decisão do Congresso como um importante reforço para a missão social da atividade de comunicação”.

Com a decisão favorável à rejeição ao veto – por 60 votos a 13, no Senado, e 378 a 78 na Câmara dos Deputados – passa a valer a regra que permite às empresas desses setores substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

Em vigor desde 2011, a medida perderia validade no fim deste ano. Pela proposta aprovada no Legislativo, será prorrogada por mais quatro anos – até 31 de dezembro de 2027.

A medida impacta, segundo o Movimento Desonera Brasil, empresas que contratam diretamente 8,9 milhões de pessoas, além de outros milhões de postos de trabalho indiretos. Segundo o texto, estão entre os setores que poderão alterar o regime de tributação: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos, tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação, rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário e construção civil e pesada.

O texto também reduz – de 20% para 8% – a contribuição previdenciária patronal paga por pequenos municípios sobre o salário de funcionários. A regra poderá valer para as cidades com menos de 142.633 habitantes, que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida deve, segundo estimativa do Congresso, atingir mais de 3 mil municípios.

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