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Estabelecimentos que vendem produtos vencidos podem pagar multa

Após a medida do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em suspender a lei que garantia gratuidade de um produto caso um cliente encontrasse um mesmo produto fora da validade, o Procon-JP esclareceu que a multa para o estabelecimento que por ventura comercializar os produtos vencidos segue em vigor. A lei em questão refere-se apenas ao caso dos clientes, que não terão mais o benefício da gratuidade.

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A secretária Maristela Viana explicou que a Decisão do TJPB não invalida o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que nos incisos I e II garantem a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições ou a restituição imediata da quantia paga monetariamente. “Ou seja, a suspensão da lei estadual por parte da justiça se refere apenas a um segundo produto gratuito. Qualquer comercialização de artigos fora do prazo de validade é ilegal e passível de punição”.

Fornecedores

Maristela Viana complementa que o parágrafo 5º desse mesmo artigo diz textualmente que, no caso de fornecimento de produtos in natura, o fornecedor imediato será responsável perante o consumidor, exceto quando identificado claramente seu produtor.

A secretária ainda cita o parágrafo 6º do artigo 18, especificando os que são produtos impróprios ao uso e consumo. “São os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam”.

Apreensão e multas

Maristela Viana salienta que, considerando o artigo 18 do CDC, o consumidor deve ficar atento aos produtos com prazo de validade vencido e, caso flagre essa irregularidade, deve exigir a substituição imediata por um produto em condições benéficas e denunciar ao Procon-JP para que as providências cabíveis sejam tomadas. “Caso nossa fiscalização encontre esse tipo de irregularidade, o estabelecimento será autuado e sofrerá as penalidades cabíveis em leis, a exemplo da apreensão dos produtos irregulares e a aplicação de multas”.

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