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Aumento da verba fica mais fácil na Assembleia Legislativa

Novas regras sobre a concessão da Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar (Viap) permitem que o benefício disponibilizado aos deputados no valor atual de R$ 40 mil possa ser reajustado anualmente mediante um simples ‘Ato da Mesa Diretora’. A alteração é objeto da Resolução 1.885/20, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) dessa quinta-feira (13).

A Resolução especifica ainda que serão ressarcidas por meio da Viap as despesas realizadas pelos deputados estaduais relativas a instalação e manutenção de escritório de apoio à Atividade Parlamentar; despesas com locação ou fretamento de veículos automotores, vedada a contratação de pessoa física; combustíveis e lubrificantes, até o limite mensal de R$ 6 mil; assinatura de publicações; viagens de assessores parlamentares e prestadores de serviços vinculados ao gabinete do parlamentar compreendendo passagens, hospedagens e locação de meios de transporte.

Também é permitida a contratação de empresa especializada em produção de vídeos ou documentários para utilização na TV. Ou reuniões comunitárias inerentes à atividade do Parlamentar; serviço de segurança do parlamentar prestado por empresa especializada. Hospedagem e passagens aéreas do deputado, quando em viagem o desempenho de sua função parlamentar, desde que não seja em missão oficial e custeada pela Assembleia Legislativa. A Resolução ainda prevê o pagamento do plano de saúde para o detentor do mandado parlamentar. Despesas com divulgação do mandado parlamentar, exceto nos 90 dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, salvo se o deputado não for candidato à eleição.

Ainda é prevista a contratação, para fins do mandato parlamentar, de serviços de consultoria, de informática, assessoramento jurídico e contábil. Trabalhos técnicos e pesquisas socioeconômicas, até o limite de R$ 12 mil mensais para cada uma das atividades. Inscrição do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, realizados por instituição especializada e inerente à atividade parlamentar.

Prestações de conta

Segundo as novas regras, as prestações de contas da Viap deverão ser apresentadas à Secretaria de Controle Interno a partir do dia 15 de cada mês. E instruída dos documentos: ofício padrão encaminhado a prestação de contas à presidência da Assembleia e planilha de gastos, disponibilizada pela Secretaria de Controle Interno, devidamente preenchida com as informações das despesas.

Fica estabelecido também que as despesas apresentadas para fins de reembolso deverão ser comprovadas por meio da apresentação do contrato de prestação de serviço com firma reconhecida; nota fiscal emitida mensalmente; recibo, devidamente assinado pelo beneficiário, com firma reconhecida; e cupom fiscal em que conste o CPF do parlamentar solicitante.

Dentro da instalação e manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar, os deputados estaduais podem utilizar a Viap com a locação de imóvel; taxas ordinárias de condomínio; IPTU, taxa de coleta de resíduos (TCR) e seguro contra incêndio; serviços de energia elétrica, água e esgoto, devendo constar nos documentos comprobatórios de tais despesas o endereço do escritório do parlamentar; locação de bens móveis e equipamentos; material de expediente e suprimentos de informática, até o limite mensal de R$ 1.500,00.

A Viap também pode ser utilizada para acesso à internet, devendo constar nos documentos comprobatórios de tal despesa o endereço do escritório do Parlamentar; telefonia fixa e móvel, devendo constar nos documentos comprobatórios de tal despesa o endereço do escritório do deputado; assinatura de TV a cabo ou similar, devendo constar nos documentos comprobatórios de tal despesa o endereço do escritório do Parlamentar.
Também é permitida a locação ou aquisição de licença de uso de software, até o limite mensal de R$ 5 mil e aquisição de material de limpeza e higiene.

André Gomes, do Jornal CORREIO

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