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Banco é condenado por cobrança indevida de empréstimo a analfabeta

Um banco foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma idosa analfabeta da Paraíba. Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a instituição fez a ela cobranças indevidas de empréstimos, descontados no contracheque.

Conforme decisão unânime da Primeira Câmara Cível, o juiz convocado Onaldo Queiroga ressaltou que o banco descontou mensalmente, no período de outubro de 2013 a janeiro de 2016, valores referentes a dois empréstimos consignados em nome da idosa, os quais não teriam sido contraídos por ela. O banco recorreu, mas teve o recurso negado.

O magistrado Onaldo Queiroga afirmou que é possível a celebração de contratos por pessoas analfabetas, desde que preenchidos os requisitos legais. “O artigo 595 do Código Civil exige que, nos contratos de prestação de serviços em que a parte seja analfabeta, sua assinatura dê-se de forma hológrafa (a rogo), acompanhada de duas testemunhas”, destacou o relator.

Ele ressaltou ainda que, restando incontroverso que a contratante é analfabeta, não tendo sido observadas as formalidades mínimas necessárias à validade do negócio, a contratação deve ser nula e os envolvidos na ação judicial voltam à situação anterior ao caso.

Por fim, o relator observou que o dano moral foi configurado, não só porque trouxe aborrecimento, mas também – principalmente – porque estava impedindo a vítima de comprar alimentos.

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