A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, nessa quinta-feira (26), que a Prefeitura de Bayeux realize, no prazo de 90 dias, nova licitação para os serviços de coleta e destinação do lixo da cidade. Até a conclusão do novo procedimento, fica mantido o contrato nº 75/2019, que ora assegura a prestação do serviço.
A determinação, em forma de citação, será encaminhada à prefeita do município, Luciene Gomes, e ocorre após o julgamento pela irregularidade do Pregão Presencial nº 020/19 e da Tomada de Preços 24/2019, executados na gestão de Berg Lima.
Relator do processo, o conselheiro Fernando Catão propôs, e o colegiado acatou, aplicação de multa no valor de R$ 12,3 mil ao ex-prefeito e ao então pregoeiro, Emanoel da Silva Alves. “Ao invés de cumprir determinações da Corte relativas ao pregão presencial, o então gestor lançou a tomada de preços, com o mesmo objeto e contratando a mesma empresa”, observou Fernando Catão.
O conselheiro citou na sessão relatórios técnicos do órgão auditor e parecer do Ministério Público de Contas (MPC), ambos apontando irregularidades nos dois procedimentos licitatórios reprovados. A auditoria e o MPC apontam, nos autos, a existência de “evidente fraude” em documentação apresentada pela empresa, com omissão de receitas em seu balanço, o que tornaria inválida a declaração de EPP – Empresa de Pequeno Porte. Fernando Catão informou na sessão que a empresa recebeu do município R$ 7,7 milhões, nos exercícios 2019 e 2020, conforme dados atualizados até 19 de novembro de 2020.
A Câmara decidiu também, no mesmo julgamento, pelo envio de cópias da sua decisão às representações do Ministério Público Federal na Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, além da Receita Federal, para eventuais providências relativas à atuação comercial da empresa no setor público.
Na mesma sessão, o TCE-PB determinou ao secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, Cláudio Furtado, que se abstenha de dar continuidade a pagamentos vinculados à Dispensa de Licitação nº 09/2018, e contrato decorrente nº 079/2018.
O procedimento, lançado na gestão do então secretário Aléssio Trindade de Barros, destinou recursos de R$ 8,2 milhões para curso de formação de educadores e coordenadores do programa Projovem Campo. A decisão determina também que seja apresentada a prestação de contas de valores contratualmente já pagos.
O TCE-PB decidiu também pela irregularidade do Pregão Eletrônico 011/2020, da Secretaria de Estado da Administração, destinando R$ 54,2 milhões à aquisição de medicamentos, em razão de demandas judiciais. Prazo de 30 dias foi concedido à gestora da pasta, Jacqueline Fernandes de Gusmão, para apresentação de esclarecimentos acerca de quantidades e valores de alguns itens apontados com sobre preço pela Auditoria da Corte.