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Boletos de IPTU e TCR vencidos podem ser pagos até 31 de março com desconto de 15% da cota única

Apesar de o vencimento impresso ser 8 de março, as agências bancárias poderão receber e aplicar o desconto de 15%
Foto: Divulgação

Os contribuintes que ainda não pagaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de João Pessoa e querem usufruir da prorrogação do prazo para pagamento da cota única podem utilizar o mesmo boleto que receberam em suas casas. Apesar de o vencimento impresso ser 8 de março, as agências bancárias poderão receber e aplicar o desconto de 15% concedido aos pagamentos em cota única até o dia 31 deste mês.

O fim do prazo para pagamento em cota única foi prorrogado na última segunda-feira (8) para dar um tempo maior aos contribuintes de efetuarem os pagamentos aproveitando o desconto. A medida foi tomada em razão dos atendimentos prejudicados em virtude da crise da pandemia do coronavírus e também da crise econômica enfrentada em todo o país.

Além do pagamento em cota única, também vence no dia 31 a primeira parcela para quem prefere pagar os tributos de maneira parcelada. Os demais prazos do calendário permanecem inalterados, como o pagamento em cota única sem desconto com vencimento no dia 8 de abril, mesmo dia para pagamento da segunda parcela.

Os boletos foram entregues nas residências e também podem ser emitidos no Portal do Contribuinte. Quem vai pagar os impostos parcelados também deve emitir as guias de pagamento de cada mês. Para acessar o documento online, o cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos.

Calendário de vencimentos dos pagamentos

  • 31/03 – Cota Única com desconto;
  • 08/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

  • 1ª parcela: 31/03
  • 2ª parcela: 08/04
  • 3ª parcela: 07/05
  • 4ª parcela: 08/06
  • 5ª parcela: 08/07
  • 6ª parcela: 10/08
  • 7ª parcela: 08/09
  • 8ª parcela: 08/10
  • 9ª parcela: 08/11
  • 10ª parcela: 07/12
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