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Cabedelo terá novas eleições para prefeito e vice em 90 dias

Preso e afastado do cargo desde o dia 3 de abril, o prefeito de Cabedelo, Wellington Viana França (PRP), conhecido como Leto Viana, renunciou ao mandato. A carta renúncia, contendo a decisão do gestor, foi apresentada no início da tarde desta terça-feira (16) à Câmara Municipal, que homologou o pedido durante a sessão ordinária da noite desta terça e, nesta quarta (17), enviará comunicado oficial ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sobre a vacância dos cargos de prefeito e de vice e solicitação de realização de eleições suplementares diretas em um prazo de 90 dias.

O ex-prefeito Leto Viana, que continua preso no 5° Batalhão da Polícia Militar, em João Pessoa, é um dos 26 denunciados pelo Ministério Público da Paraíba na Operação Xeque-Mate, deflagrada em conjunto pelo órgão e a Polícia Federal. O grupo é acusado de ter montado uma organização criminosa na Prefeitura de Cabedelo.

As denúncias resultaram no afastamento de toda a cúpula do Poder Executivo e Legislativo municipal, incluindo o vice-prefeito, Flávio Oliveira, que morreu em 15 de julho em decorrência de um ataque cardíaco; o ex- presidente da Câmara, Lúcio José (PRP), a vice-presidente da Casa, Jaqueline França (PRP); e outros vereadores, que também foram afastados e presos.

Entre os crimes investigados, está a suposta compra de mandato do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho, conhecido como Luceninha, por R$ 5 milhões, pelo então vice-prefeito Leto Viana. A prisão do ex-prefeito e demais envolvidos foi determinada pelo juiz João Benedito da Silva, relator da Xeque-Mate no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), atendendo a pedido do MPPB.

A carta-renúncia foi protocolada na Câmara de Cabedelo pelo advogado de Leto, Jovelino Delgado, que afirmou que Viana renuncia para deixar nas mãos da população a escolha de um novo gestor ou gestora, “tendo em vista que a condução dos trabalhos de maneira tendenciosa na CPI é uma orquestração perante o parlamento”, comentou

De acordo com o advogado, o próximo passo que a defesa dará para garantir a liberdade do ex-prefeito é apenas protocolar o comunicado da renúncia junto ao processo de Habeas Corpus que encontra-se em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Iremos reforçar a questão que a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, que fundamenta a decisão do desembargador João Benedito para prisão, não mais se fazem presentes, diante da renúncia que foi protocolada”, explicou.

O advogado acredita também que com a renúncia a CPI da Câmara de Cabedelo, instaurada para cassação do mandato de Leto, perdeu o objeto.

“Esse processo perdeu o objeto tendo em vista que Leto Viana deixou de ser prefeito e, com base no Decreto 201/67, não há o que se apurar, quando da sua renúncia. Inclusive já comunicamos à comissão processante sobre a renúncia. As infrações políticas administrativas deixam de existir com a renúncia. A câmara perde a legitimidade para processar o ex-prefeito”, afirmou.

Já o advogado Vandalberto Carvalho, ex-procurador da Câmara de Cabedelo e assessor jurídico da CPI da Casa instaurada para apurar as denúncias contra Leto Viana, afirmou que os trabalhos da comissão, que já concluiu toda a fase da instrução e está na fase das alegações finais até sexta-feira (19), serão concluídas, porque o ex-prefeito poderá ser ou não alvo de outras sanções políticas e administrativas, dentre elas a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

“Vamos dar prosseguimento aos trabalhos porque a renúncia não impede a conclusão dos trabalhos da comissão e da apuração das outras sanções políticas e administrativas”, afirmou.

Convocação de novo pleito será feita pelo TRE-PB

De acordo com o secretário judiciário do TRE-PB, Helder Barbosa, assim que o comunicado da Câmara Municipal de Cabedelo informando sobre a vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito chegar à Justiça Eleitoral, o presidente do tribunal, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, determinará a abertura do processo para realização das novas eleições suplementares para escolha dos novos prefeito e vice-prefeito da cidade, dentro de um prazo de 90 dias. Haverá a designação de um relator para instruir todo o processo de forma célere.

Helder explicou que, para realização das eleições, seguindo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TRE-PB deve elaborar e aprovar as instruções para a realização do pleito. Além disso, é regra: as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo TSE e seguirão as normas das eleições normais, com prazos mais corridos. No entanto, as regras de elegibilidade seguirão as previstas na legislação.

O eleitor que deixar de votar poderá justificar a ausência no prazo de 60 dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral. Quem deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito a multa imposta pela Justiça Eleitoral. Vale ainda ressaltar que é proibido ao eleitor portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero.

A apuração dos resultados será feita em esquema semelhante ao das eleições de outubro, no sistema DivulgaCand, no site do TSE, onde deverão ser divulgadas demais informações do processo, inclusive o calendário eleitoral, com todos os prazos, a partir das convenções, registros de candidaturas, campanha eleitoral, dia da eleição e diplomação, todas as etapas do pleito.

Entenda o caso

A operação ‘Xeque-mate’ teve como objetivo de desarticular esquema de corrupção na administração pública de Cabedelo, no âmbito dos poderes executivo e legislativo municipal.

Ao todo, foram cumpridos 11 mandados de prisão preventivas, 15 sequestros de imóveis e 36 de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Além dos mandados, a justiça decretou o afastamento cautelar do cargo de 85 servidores públicos, entre eles o prefeito e o vice-prefeito de Cabedelo e o presidente da Câmara Municipal.

Durante as investigações, ficou comprovada a participação das principais autoridades públicas do município, que se beneficiavam do esquema de diversas formas, tendo registrado aumento patrimonial espantoso, muito acima do condizente com suas rendas. Somente na aquisição de imóveis nos últimos cinco anos, verificou-se que um agente político envolvido movimentou mais de R$ 10 milhões à margem do sistema financeiro oficial.

Em um dos esquemas, foram detectados funcionários fantasmas da Prefeitura e da Câmara Municipal que recebiam salários de até R$ 20 mil e entregavam a maior parte para as autoridades locais, ficando de fato com valores residuais.

Foram constatadas ainda doações fraudulentas de imóveis do patrimônio público municipal, bem localizados e de alto valor, para empresários locais sem que houvesse critérios objetivos para a escolha do beneficiado.

Os envolvidos responderão por formação de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraude licitatória. O prefeito responderá ainda por crime de responsabilidade.

Além dos políticos, foram presos Marcos Antônio da Silva dos Santos, Inaldo Figueiredo da Silva, Gleuryston Vasconcelos Bezerra Filho, Adeildo Bezerra Duarte e Leila Maria Viana do Amaral.

*Texto de Adriana Rodrigues, do Jornal Correio

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