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Cabedelo pagará R$ 80 mil por troca de bebês em maternidade

De acordo com o relator do processo, troca que ocorreu em um hospital do município, foi constatada 13 anos após o nascimento da criança e é causadora de danos morais
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Troca de bebês foi realizada em um hospital do município (Foto: Imagem ilustrativa/Reprodução/Unsplush Images)

A cidade de Cabedelo foi condenada a pagar R$ 80 mil a títulos de danos morais, devido a uma troca de bebês ocorrida em um hospital do município. A decisão foi realizada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Os pais da criança relatam que no dia 27 de março de 2006 o filho do casal nasceu no Hospital e Maternidade Padre Alfredo Barbosa, onde a troca, constatada 13 anos depois, foi realizada. De acordo com o relator do processo, a troca de bebês na maternidade é causadora de danos morais.

“Entendo que ser subtraído do convívio de um filho por tanto tempo é uma questão que, sem dúvida, resulta em uma grande dor, gerando uma subtração irrecuperável e incontornável do tempo de acompanhar o crescimento e desenvolvimento de seu filho, saber se ele está bem, passar-lhe as instruções de vida, dedicar-lhe tempo, atenção e afeto. Por esse motivo, entendo que tal situação revela uma profunda frustração, de dor moral contra o vínculo paterno que o Apelado poderia ter tido, mas lhe fora negado”, ponta o relator.

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