A Câmara Municipal de Campina Grande realizou nesta terça-feira (5), às 10h, uma audiência pública para debater sobre a política de doação de órgãos e tecidos na Paraíba.
O transplante de órgãos é um procedimento cirúrgico que consiste na reposição de um órgão ou tecido. Os órgãos doados vão para pacientes que necessitam de um transplante e estão aguardando em lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada estado e controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
Segundo o secretário de Saúde da Paraíba, Geraldo Medeiros, a Paraíba estava em um patamar baixo, dentro de um nível nacional, com o pior desempenho em relação a doação de órgãos e transplantes. Mas para melhorar a situação, o Estado promoveu mudanças nas centrais de transplantes e isso fez o estado evoluir no percentual de doações no país.
Eliane Silva, teve seu filho homenageado na audiência. Erick Silva, de 11 anos, faleceu na quinta-feira (31), devido a uma complicação cerebral enquanto jogava futebol e teve os órgãos doados. “É uma tristeza grande pela perda, era meu filho, meu companheiro, mas estou feliz por saber que ele salvou vidas. Uma aqui na Paraíba e duas em São Paulo”, contou.
Em meio a indecisão de permitir ou não a doação dos órgãos do seu filho, Eliane pensou na vida da sua outra filha, de 3 anos, tomou como incentivo e decidiu tomar a decisão. “Se isso acontecer, não tenha nenhuma dúvida de doar”, incentivou.
Para ser um doador, a pessoa interessada deve apenas conversar com sua família sobre a sua vontade, e deixar claro que eles, devem autorizar a doação de órgãos.
No Brasil, a doação de órgãos só será feita após a autorização familiar. Pela legislação, não há como garantir efetivamente a vontade do doador. Por isso, a informação e o diálogo são fundamentais. A previsão legal permite maior segurança aos envolvidos, tanto para o doador quanto para o receptor e para os serviços de transplantes.
Existem dois tipos de doador. O primeiro é o doador vivo, que pode ser qualquer pessoa que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua própria saúde. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea ou parte do pulmão. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. Não parentes, só com autorização judicial.
O segundo tipo é o doador falecido. São pacientes com morte encefálica, geralmente vítimas de catástrofes cerebrais, como traumatismo craniano ou AVC (derrame cerebral).