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Câmara do TCE julga irregular licitação para coleta de lixo em Cabedelo

A 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado julgou, nesta quinta-feira (2), irregular o Processo de Licitação realizado pela Prefeitura de Cabedelo para contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, envolvendo recursos na ordem de R$ 25 milhões. A auditoria do TCE apontou irregularidades no Projeto Básico, ausência de estimativa mensal de resíduos, plano de trabalho e metodologia.

A decisão da Câmara do TCE envolve a gestão do ex-prefeito Wellington Viana França, atualmente afastado do cargo por força judicial, e sugere à gestão do município a suspensão do contrato firmado com a empresa Ligth Engenharia e Comércio Ltda, vencedora do certame, citada também pela falta de garantia na proposta apresentada.

O relator do processo foi o conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho, que também levou para o Pleno outro processo de dispensa de licitação, desta vez, referente à contratação de instituição financeira para operar serviços de processamento e gerenciamento de créditos do município de Cabedelo, processo que teve como vencedor a Caixa Econômica Federal.

O órgão colegiado apreciou ainda uma inspeção especial na Prefeitura de Pedras de Fogo, envolvendo a execução de várias obras. Ao final apurou a existência de inconsistências na edificação de uma Unidade de Saúde Básica, projeto financiado por verbas federais, o que afasta a jurisdição do TCE. Os conselheiros decidiram pelo encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo do TCU, tendo em vista a origem dos recursos.

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