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Câmara proíbe atribuir a bens públicos nomes de torturadores na ditadura

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nessa semana, em caráter conclusivo, proposta que proíbe atribuir a bens públicos o nome de pessoas, civis ou militares, que comprovadamente tenham cometido atos de tortura durante a ditadura militar (entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985). O texto aprovado segue para o Senado.

Para verificar a viabilidade do nome, conforme a proposta, deverá ser consultado o relatório da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei 12.528/11.

Foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Tadeu Alencar (PSB-PE).

O substitutivo prevê ainda que as denominações de ruas, obras, serviços, monumentos, prédios e espaços públicos só poderão ser alteradas pela autoridade competente com a participação da comunidade envolvida.

Relator na CCJ, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo, que reúne seis projetos de lei, e pela rejeição do projeto de lei principal (PL 1949/11) da ex-deputada Rosinha da Adefal.

Alencar concordou com o relator da Comissão de Cultura que considerou inconstitucional o Projeto de Lei 1949/11 por interferir na autonomia político-administrativa de Estados, Distrito Federal e Municípios, uma vez pretendia proibir a atribuição de nome de pessoa viva a bem público em todas as esferas da administração.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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