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Campina Grande endurece medidas restritivas para conter Covid; entenda o que muda com novo decreto

Documento descarta toque de recolher, mas endurece medidas restritivas, com alterações em serviços e no comércio
Foto: Acervo/Jornal Correio da Paraíba

A Prefeitura de Campina Grande publicou, nesta sexta-feira (12), novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O documento descarta toque de recolher, mas endurece medidas restritivas, com alterações no funcionamento de serviços e do comércio. O novo decreto começa a valer nesta sexta e tem vigência até 27 de março. Veja a íntegra do decreto.

Resumo:

  • UPA do Alto Branco designada para atendimento inicial de casos de Covid-19
  • Transferência de internados em UPAs para o Hospital Municipal Dr. Edgley
  • Reforço na campanha de vacinação
  • Suspensão de atendimento presencial em repartições públicas
  • Mudanças no horário de funcionamento do comércio e serviços
  • Aumento da multa para quem desrespeitar decreto

Rede municipal de saúde

Uma das medidas do novo decreto foi a designação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Alto Branco, para realizar o atendimento inicial a pacientes com suspeita da covid-19.

Com isso, a rede hospitalar do município passa a contar com mais 30 leitos para pacientes com o novo coronavírus, sendo 21 de enfermaria e nove de UTI.

Os pacientes, atualmente internados na UPA, serão transferidos para o Hospital Municipal Dr. Edgley.

Segundo a prefeitura, o objetivo da medida é descentralizar o atendimento, que atualmente é realizado no Complexo Hospitalar Municipal Pedro I e nos três centros de testagem, que ficam em São José da Mata, no Novo Cruzeiro e nas Malvinas.

Comércio e serviços

O comércio poderá funcionar das 8h às 16h na maior parte da cidade, exceto nas seguintes localidades (que abrirão das 9h às 17h):

  • Ruas Maciel Pinheiro, Venâncio Neiva, Marquês do Herval, Semeão Leal, Cardoso Vieira, Monsenhor Sales, Cavalcante Belo, Barão do Abiaí, Peregrino de Carvalho e Afonso Campos

Os estabelecimentos poderão definir divisão de horários de modo a permitir que seus funcionários possam iniciar e encerrar a jornada laboral em momentos diferentes e alternados.

Shopping centers, galerias e centros comerciais terão seu funcionamento permitido entre as 10h e as 21h, ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas, a partir das 16h. Os restaurantes localizados em algum desses tipos de empreendimentos poderão funcionar até às 20h. Os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão funcionar até as 21h.

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais podem atender, exclusivamente, por agendamento prévio, das 9h às 17h.

Academias e centros de práticas esportivas poderão funcionar até as 21h, assim como escolinhas de esportes destinadas a crianças e adolescentes.

Feiras livres, arcas e mercados públicos poderão funcionar das 5h às 15h.

Nos fins de semana, só poderão funcionar as seguintes atividades:

  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas, clínicas de fisioterapia e de vacinação
  • Clínicas e hospitais veterinários
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
  • Distribuidores e revendedores de água e gás
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência (proibido consumo no local)
  • Cemitérios e serviços funerários
  • Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica
  • Serviços de call center
  • Empresas de segurança privada
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Órgãos de imprensa
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres (somente com entrega em domicílio ou como ponto de retirada de mercadorias)
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada
  • Feiras livres, arcas e mercados públicos, das 5h às 15h

Religião

Atividades em igrejas e instituições religiosas foram classificadas como essenciais e poderão acontecer, desde que seja respeitada a capacidade máxima de 30% do público nos ambientes e distância mínima de 2 metros entre cada pessoa.

Força-tarefa para vacinação

Campina Grande aplicou mais de 70% das doses de vacinas enviadas pela Secretaria de Estado da Saúde e vai realizar uma força-tarefa para otimizar a campanha e aplicar o restante das doses recebidas a partir da próxima semana.

Funcionalismo público

Fica suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas municipais, mantendo-se apenas os serviços administrativos internos. Os atendimentos poderão ocorrer de forma remota, sob agendamento, de acordo com critérios e demandas de cada Secretaria ou Autarquia Municipal.

As regras não se aplicam às secretarias da Saúde, Finanças, Coordenadoria de Comunicação, Ipsem, Procuradoria-Geral do Município e àquelas atividades que não podem ser executadas de forma remota, cuja definição ficará a cargo dos secretários e gestores dos órgãos municipais.

Ação educativa e fiscalização

Outra ação adotada pela Prefeitura de Campina Grande será a distribuição de máscaras em espaços públicos como parques, praças e entorno do Açude Velho.

Uma campanha de conscientização foi iniciada nestes locais para orientar os frequentadores e, junto à campanha, a prefeitura também vai realizar essa distribuição de máscaras.

A Prefeitura também vai fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias, por parte de estabelecimentos comerciais, academias, igrejas, escolas, bares e restaurantes.

De acordo com o novo decreto, a multa para quem descumprir as regras subiu de R$ 30 mil para R$ 50 mil. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo  Municipal de Saúde.

A Secretaria de Saúde criou um disque-denúncia para a população informar sobre casos de aglomeração e descumprimento das exigências sanitárias.

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