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Cargas irregulares são apreendidas na região de Patos

Duas cargas irregulares foram apreendidas pelo Comando Fiscal de Patos, 4ª Região da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), em apenas 48 horas. No Centro de Patos, um caminhão contendo 8 toneladas de sucata de alumínio, proveniente de Campina Grande com destino a Patos, foi apreendido sem documento fiscal.
A outra apreensão ocorreu na entrada do município de Patos (BR-230). Um caminhão com uma carga de 5.747 caixas de biscoito com nota fiscal inidônea, avaliada no valor total de R$ 100 mil. O destinatário estava diverso do indicado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). O caminhão que vinha de Santo Antônio de Posse (SP) tinha como destino final o município de Caucaia, no Ceará.

Apreensão de carga de biscoitos

Após a constatação da irregularidade no DANFE, os auditores da 4ª Região da SEFAZ entraram em contato com a fiscalização do Estado do Ceará para investigar e descobrir que o destinatário da carga, constante no documento fiscal, não era a de sua empresa. Após a constatação da nota inidônea, o motorista confirmou os fatos e o auditor fez a lavratura do auto da infração.
Os auditores da 4ª Região levaram o caminhão para o Centro de Operações do Fisco de Patos para contabilizar a carga e, assim, calcular o tributo e a multa. As 5.747 caixas de biscoito recheado, avaliadas em R$ 100 mil, resultaram no valor total de R$ 27.000,00, sendo R$ 18.000,00 de ICMS e outros R$ 9.000,00 de multa por infração.

Oito toneladas de alumínio

Após a apreensão das 8 toneladas de sucata de alumínio, proveniente de Campina Grande com destino a Patos, que estava sem documento fiscal, no Centro de Patos, foi feito auto da infração, resultou em ICMS e multa um valor total de R$ 5.000,00.

Ações fiscais intensificadas no Sertão

Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) tem intensificado o trabalho de fiscalização em trânsito e nos postos fiscais do Sertão e também nas cinco regiões fiscais, promovendo inclusive blitz móvel. O Objetivo é combater à sonegação fiscal e coibir a circulação de mercadoria com documentação inidônea, pendente de regularidade ou sem nota fiscal.
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