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Cármen Lúcia mantém quebra de sigilo fiscal de Flávio Gordon determinada pela CPI da Covid

Ministra do STF determinou, no entanto, que acesso aos dados fique restrito aos senadores que integram a CPI
Cármen Lúcia
Ministra Cármen Lúcia (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo fiscal do antropólogo Flávio Gordon determinada pela CPI da Covid. A comissão apura a suposta participação de Gordon em uma rede de disseminação de fake news que atentam contra a saúde pública. A informação é do R7.

Ao negar o pedido de liminar, a ministra determinou que o acesso aos dados obtidos seja restrito aos senadores que integram a CPI, sob pena de responsabilização. Segundo a comissão, o antropólogo teria feito postagens no Twitter desacreditando a ciência e atentando contra a vida e a saúde pública. A CPI investiga ainda uma suposta rede de desinformação que “contribuiu para o agravamento da crise sanitária e o aumento da mortalidade derivada da pandemia no Brasil”.

O requerimento da quebra de sigilo fiscal foi apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). A partir disso, a CPI solicitou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) de Flávio Gordon, com eventuais informações de movimentações financeiras atípicas. O período a ser investigado é de 1º de janeiro de 2019 até os dias atuais. Está sendo verificado se houve financiamento da disseminação massiva de conteúdos favoráveis ao tratamento com medicamentos ineficazes e contrários ao distanciamento social e à vacinação.

A defesa do antropólogo sustentou no mandado de segurança que ele exerceu o direito à livre opinião e pode, eventualmente, ter cometido erros ou compartilhado informações que venham a se provar equivocadas. Ainda segundo a defesa de Flávio Gordon, ele não teria praticado desinformação de forma dolosa.

De acordo com Cármen Lúcia, a suposta participação de Flávio Gordon na disseminação de notícias falsas é conduta gravíssima, “mais ainda em período pandêmico, no qual a vida das pessoas depende de informações corretas e que se conjuga com o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito”.

Ao R7, a defesa de Flávio Gordon disse que “a decisão da ministra é inaceitável por não haver indícios mínimos de qualquer tipo de crime e não preencher os requisitos mínimos para o deferimento”. O advogado de defesa disse ainda que nem sequer foi intimado da decisão e soube dela por meio da seção de notícias do site do STF. “Mesmo assim já estamos estudando as medidas cabíveis para recorrer, seja aqui, seja internacionalmente”, afirmou.

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