A Justiça da Paraíba decidiu que um banco deve pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve o nome negativado por causa de uma falha no sistema. A decisão de relatoria da juíza Túlia Gomes de Souza Neves determinou ainda a retirada do nome do autor da ação do cadastro de inadimplentes, declarando inexistente o débito.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, o cliente disse que teve o nome inscrito nos órgãos de restrição de crédito de forma indevida por causa de uma dívida de R$ 232,21, que já havia sido paga, e descobriu isso ao tentar fazer o financiamento de um veículo.
Ele processou o banco, requereu indenização por danos morais, bem como a retirada do nome do cadastro de inadimplentes e a declaração da inexistência do débito. O banco recorreu por considerar a ação improcedente.
Porém, com base em artigos do Código dos Direitos do Consumidor, a juíza relatora deu razão ao cliente e negou o recurso do banco.