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Clientes que perdem emprego ficam isentos de multa por fidelidade

Passou a vigorar nesta quarta-feira (11) uma lei estadual que obriga as empresas que oferecem serviços de TV por assinatura e internet a cancelar multas de fidelidade caso o cliente comprove que tenha perdido o emprego após a assinatura do contrato. A lei Nº 11.539, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (PSB), foi publicada na primeira página da edição desta quarta do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).

De acordo com o artigo 1º da lei, torna-se ineficaz a cláusula penal que estabeleça multa em caso de rescisão efetuada antes do período de carência inserida em contrato de adesão, na hipótese em que o consumidor comprovar a perda de vínculo empregatício posterior ao início da avença contratual.

Ainda de acordo com o texto da lei, a inobservância às obrigações fixadas sujeitará a empresa prestadora de serviço às sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

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