
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou nesta quarta-feira (25) uma norma da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba que cobrava custos adicionais na aquisição de imóveis no estado. A regra determinava que, em casos de cessão de direitos ou repasse, o registro da promessa de compra e venda fosse obrigatório para a lavratura da escritura definitiva, o que resultava na cobrança em duplicidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e em taxas cartorárias extras.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do processo, que considerou a norma ilegal e em desacordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), por não levar em conta os impactos econômicos da exigência.
Na prática, a norma levava à cobrança do ITBI duas vezes, uma na promessa de compra feita por investidores e outra na escritura definitiva do comprador final. A alíquota, de 3% sobre o valor do imóvel, acabava sendo aplicada duas vezes, encarecendo as transações e inviabilizando parte dos negócios no setor.
Para Gustavo Galindo, sócio da Núcleo Consultoria Imobiliária, empresa referência no setor no Nordeste, o fim da exigência representa um importante passo para a aceleração que está acontecendo no setor na Paraíba.
“Essa norma criava um obstáculo artificial para os investidores. Muitos negócios travavam na reta final por causa do aumento inesperado dos custos, muitas vezes importando mais de 4% do valor do imóvel. Agora, com mais previsibilidade e segurança jurídica, o mercado se fortalece, e os empreendimentos ganham fôlego”, explicou Gustavo.
O CNJ entendeu que a medida criava dificuldades para as operações imobiliárias, principalmente aquelas vinculadas a investimentos, e comprometia a segurança jurídica do mercado. Segundo especialistas, os custos extras podiam ultrapassar 4% do valor total do imóvel.
A revogação da norma é vista como um avanço para o setor imobiliário na Paraíba, que enfrentava dificuldades na conclusão de negociações por conta das exigências. A decisão do CNJ deve aumentar a previsibilidade das operações e favorecer o ambiente de negócios no estado.
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