Começou na manhã desta quinta-feira (11), o júri popular de Maria Celeste de Medeiros Nascimento, Werlida Raynara da Silva, Jairo César Pereira e Walber do Nascimento Castro, pronunciados por homicídio qualificado. A primeira ré acusada é a irmã da vítima, Marcos Antônio do Nascimento Filho, e teria encomendado o crime que aconteceu na padaria da família no bairro Jardim Luna, em João Pessoa, em junho de 2016. O júri havia sido adiado.
O jovem foi morto com um tiro na cabeça, durante um assalto ao estabelecimento comercial. O processo tramita no 2º Tribunal do Júri e a sessão de julgamento é presidida pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota. Não há previsão para o horário do término.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou Maria Celeste e mais sete pessoas sobre esse caso: Werlida Raynara da Silva, Severino Fernandes Ferreira, Nielson da Silva, Ricardo de Souza Ferreira, Jairo César Pereira, Robson de Lima Ramos e Walber do Nascimento Castro.
A irmã teria encomendado a morte do estudante de medicina veterinária e não pagou o combinado. De acordo com a investigação, Nielson da Silva e Ricardo de Souza Ferreira foram os executores do crime, coordenados pelo coautor Severino Fernandes Ferreira. O julgamento desses três ocorrerá em outra data.
A ligação de Walber do Nascimento Castro, sobrinho da mandante, com o crime é que esse teria intermediado o contato com os executores. A outra denunciada, Werlida Raynara, namorada de Maria Celeste, sabia da intenção de matar da companheira e estava disposta a produzir um retrato falado falso para a polícia.
Ao fundamentar a decisão de pronúncia, o Juízo do 2º Tribunal do Júri da Capital destacou que estão satisfeitos os pressupostos processuais de constituição e de validade, que se encontram presentes as condições da ação (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido). Além disso, ressaltou que o feito está regularmente instruído, isento de vícios ou nulidades e que foi observada a ampla defesa e o contraditório.
Todos os acusados foram pronunciados e, com exceção de Maria Celeste, recorreram da decisão, que manteve as prisões preventivas deles, salvo a de Robson de Lima Ramos, que permanece cumprindo as medidas cautelares concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por Habeas Corpus.
Os quatro réus foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos I, IV e V, do Código Penal); roubo qualificado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP). Pesa, ainda, sobre Maria Celeste de Medeiros Nascimento o crime de falsificação de documento público (artigo 297 do CP), o que teria ensejado o crime.