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Como declarar imóveis no IR 2023?

Especialista do Unipê responde as principais dúvidas sobre como informar corretamente os imóveis ao Leão

Ter dificuldade para realizar a declaração do imposto de renda é bem comum. Muitas vezes, além dos rendimentos de trabalho e de possíveis deduções com gastos em educação e saúde, há ainda os bens materiais que devemos declarar, como veículos e imóveis. E, nesse último caso, as dúvidas são variadas, pois depende de fatores como financiamento, benfeitorias, entre outros.

Para realizar a declaração de um imóvel, o primeiro passo é checar o documento relativo a propriedade dele, que no caso podem ser a escritura ou o contrato de validade de escritura. Os valores que deverão ser alimentados no programa do IR 2023 são aqueles descritos na escritura pública ou no contrato, impendentemente de o imóvel ter sido comprado à vista ou a prazo.

No caso dos financiados, deve-se declarar o valor do bem e o do financiamento. “A quantia do bem deve ser colocada na guia de bens e a do financiamento lá na guia de dívidas ônus, assim como o empréstimo consignado. O empréstimo consignado é uma obrigação sua para um terceiro que emprestou um dinheiro. Então, esse recurso deve ser informado na guia de dívidas e ônus”, explica o Prof. Me. Paulo César, de Ciências Contábeis do Unipê.

Caso a pessoa tenha perdido a escritura ou o contrato de compra e venda, ela pode repetir os valores que foram informados em declarações passadas ou recorrer ao cartório. “Indo ao cartório, ela pode pegar uma cópia da escritura ou então uma certidão de inteiro teor, onde deverá constar os valores de percentagem, por exemplo, de propriedade, e fazer a declaração”, orientou Paulo, que é contador.

Duas ou mais pessoas proprietárias

Quando há mais de um dono, é preciso declarar o imóvel na área bens e direitos como cotas de participação em empresa. Assim, cada pessoa declara a porcentagem de participação que corresponde a ela.

“Estando em documento idôneo ou escritura ou contrato dessa participação, você vai fazer a declaração do bem do imóvel conforme consta no contrato ou na escritura. Por exemplo, se eu detenho 50% da propriedade de um bem, então eu só vou declarar os 50%, equivalente também em recursos financeiros”, exemplifica o contador.

Declarar venda seguida de compra de imóvel

Segundo Paulo, a lei garante que o contribuinte não pagará o imposto devido sobre o ganho de capital quando, num prazo de 180 dias (6 meses), se vende um imóvel residencial e compra outro. O ganho de capital é a diferença entre o valor de custo e o valor de venda do imóvel.

“Essa diferença vai ser aplicada à alíquota do IR. O que seria cobrado de imposto seria sobre o ganho de capital, mas, fazendo isso, vendendo imóvel residencial e comprando outro no prazo de 180 dias, deve informar isso na declaração de IR. E pode até fazer a declaração do ganho de capital. É um programa próprio da Receita onde você vai gerar o ganho de capital e você pode importar direto para a sua declaração, mas não haverá esse lucro porque você tem que observar os 6 meses a partir da data do contrato”, explica.

Melhorias ou benfeitorias

Para incluir uma atualização do valor da propriedade, é preciso ter em mãos algum documento que comprove essa alteração, como um laudo técnico ou uma escritura. Somente com essa comprovação é que se pode mudar o valor da edificação. E, para Paulo, é importante ter oficializado em papel as mudanças que aumentem esse preço.

“Por exemplo, a minha rua não era asfaltada, ou construíram um shopping, um parque perto da minha casa e ela se valorizou. Só com isso eu não posso atualizar. Mas, com um laudo técnico de engenheiro civil, que apresenta alteração do valor anterior, posso atualizar o preço. Lembrando: isso interfere na questão do cálculo do ganho de capital. Por isso que eu não posso fazer sozinho. Tenho que ter documento idôneo, hábil, que possa comprovar que houve essa valorização e que eu possa fazer informar isso na declaração do IR”, frisa.

As benfeitorias feitas na propriedade também são passíveis de alteração no valor final. “Se eu fiz a averbação dessas melhorias, inclusive junto à Receita e Prefeitura, ou cartório, não tem problema nenhum em fazer essa atualização na hora de declarar o meu IR”, pontua Paulo.

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