A Prefeitura Municipal de Conde determinou a suspensão do comércio local, exceto os serviços essenciais, por 30 dias, em medida de enfrentamento ao novo coronavírus, abrangendo setores como academias e casas de shows, embarcações turísticas, de esporte e lazer em todo o território municipal. A prefeitura acatou decisão na segunda-feira (4), e as medidas e recomendações entraram em vigor a partir da 0h desta terça-feira (5).
As medidas publicadas no decreto não se aplicam aos postos de combustíveis, funerárias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, supermercados/congêneres, açougues, peixarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo vedado qualquer consumo no local. Estabelecimentos que trabalham com serviços de entregas (delivery), permanecem com seu funcionamento normal.
Para os comércios e estabelecimentos que poderão funcionar, fica determinado o horário de funcionamento das 9h às 15h.
O decreto prevê medidas específicas para as agências bancárias e casas lotéricas. Esses espaços devem tomar medidas necessárias de proteção aos seus funcionários e clientes e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, estabelecendo a distância de 1,5 metro entre cada pessoa, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.
As agências bancárias e as casas lotéricas podem ter o funcionamento suspenso por parte do município caso não sigam os protocolos exigidos no decreto.
Ainda em relação às casas lotéricas, considerando a obrigatoriedade do uso de máscaras publicada no Decreto Estadual nº. 40.217/2020, de 02 de maio de 2020, as casas lotéricas só poderão atender às pessoas que estiverem usando máscaras de proteção facial, ainda que produzida por fabricação artesanal ou caseira.