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Árabes presos em JP são condenados por falsidade ideológica

O juiz da 6ª Vara Criminal da Capital, Rodrigo Marques Silva Lima, condenou Saleh Alderaibi M. Abdulrahman, Feras Ali Haussn e Sandro Adriano Alves, por uso de documento falso e falsidade ideológica e associação criminosa. Os réus tiveram as penas privativas de liberdade transformadas em duas restritivas de direito e o árabe Saleh Alderaibi terá de pagar uma pena pecuniária de R$ 100 mil a uma entidade beneficente.

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Segundo os autos, o Ministério Público da Paraíba, com apoio nos inquéritos policiais, ofereceu denúncia em contra Saleh Alderaibi M. Abdulrahman, Feras Ali Haussn e Sandro Adriano Alves além de Hussein Ali Hussein e Bahaeddine Nasser Rahal.

Conforme o processo, no dia 12 de abril de 2017, por volta das 13h, os três primeiros acusados foram presos em flagrante, nas dependências da sede do ‘Programa Cidadão’, usando documentos públicos falsificados para conseguir um Registro Geral e a emissão de cédula de Carteira de Identidade para Saleh Alderaibi, imputando a este nacionalidade brasileira.

De acordo com a denúncia, Saleh, Feras e Sandro Adriano vieram de São Paulo para João Pessoa para obter uma Carteira de Identidade de nacionalidade brasileira, usando, para tanto, uma Certidão de Nascimento falsificada, do Cartório Valle, de Pires Ferreira/CE. Além disso, foi apreendido em poder de Feras Ali duas Carteiras Nacionais de Habilitação em nome deste acusado, emitidas em São Paulo, também falsificadas.

Os outros denunciados, Hussein Ali e Bahaeddine Nasser, foram presos no dia 21 de abril, no Hotel Solar Tambaú, na Capital. Eles foram apontados como colaboradores da empreitada criminosa, uma vez constatado que ambos receberam mensagens e ligações de um número telefônico usado pelo denunciado Fera Ali Haussn, de dentro do presídio.

Também foram juntadas aos autos as informações da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) de que o acusado Sandro Adriano já havia sido preso, anteriormente, pela Polícia Federal, sob acusação de falsidade ideológica e associação criminosa, bem como por ser conhecido na comunidade árabe de São Paulo por atuar com falsificação de documento há, pelo menos, 10 anos, sendo responsável por receber encomendas e intermediar as fraudes.

A denúncia narrou, ainda, serem os réus integrantes de uma organização criminosa bem estruturada, destinada à falsificação de documentos, como passaportes e cédulas de identidade brasileiros para estrangeiros, em especial árabes e chineses. A acusação foi recebida em outubro de 2017.

Ao decidir sobre o caso, o juiz Rodrigo Marques afirmou que a materialidade e autoria dos crimes de associação criminosa e uso de documento falso estavam comprovadas, através da análise de todas as provas documentais, técnicas e testemunhais.

Com isso, Saleh  Alderaibi M. Abdulrahman teve uma pena final de três anos e três meses de reclusão e 45 dias-multa, à base de um salário mínimo à época dos fatos. Feras Ali Haussein e Sandro Adriano Alves receberam uma pena de três anos de reclusão e 30 dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos, cada.

Os três condenados tiveram a substituição da pena em prisão por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo período da pena e com local a ser definido pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas (VEPA). Cabendo a Saleh  Alderaibi a prestação pecuniária de R$ 100 mil, e a Sandro Adriano e Feras Ali, R$ 500, cada. Os valores devem ser pagos em favor de entidades beneficentes devidamente cadastradas perante o Juízo da VEPA.

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