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Confira as principais novidades do Imposto de Renda 2021

Especialista explica questões como pagamento do auxílio emergencial e declaração de criptoativos

A Receita Federal do Brasil abriu recentemente a temporada de preenchimento e entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020. O período segue até as 23h59 do dia 30 de abril, horário de Brasília. Ao fim do prazo, segundo a Receita, são esperadas 32,6 milhões de declarações enviadas. Para ajudar os contribuintes, o prof. Me. Paulo César, do curso de Ciências Contábeis do Unipê, lista as principais novidades desse ano:

Auxílio emergencial

Continua tendo que declarar neste ano quem ganhou acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2020. Mas uma das novidades é a obrigatoriedade de declaração pelos contribuintes que receberam ao mesmo tempo auxílio emergencial e rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Somado a isso, eles deverão devolver o dinheiro – estão isentos aqueles que tiveram rendimentos menores que esse teto e receberam o benefício.

“A devolução é devida porque como a pessoa tinha rendimentos não estaria encaixada nas regras para receber o auxílio emergencial, que estava destinado, principalmente, para os mais carentes e desempregados”, explica Paulo. Para devolver o auxílio, basta preencher e entregar a declaração em campo específico para isso. Se não pagar, ficará com dívida tributária.

Declaração pré-preenchida

Facilitando a vida dos contribuintes, a Receita liberou o acesso à declaração do exercício anterior, estendendo a possibilidade de entregar o documento por meio da Declaração Pré-preenchida, antes feita no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) apenas por quem tinha certificado digital. Nela, a pessoa declara a partir de informações prestadas à Receita anteriormente.

“Para utilizar, o contribuinte deverá acessar o e-CAC, acessar o menu ‘Meu Imposto de Renda’ e fazer a importação na aba ‘Baixar Arquivo de Declaração Entregue’”, ensina Paulo. Depois, é só checar os dados, corrigir possíveis erros e complementar as informações, caso hajam.

Conta de pagamentos

As restituições serão pagas em cinco lotes diferentes, entre maio e setembro de 2021, e poderão ser feitas em contas de pagamento, como os bancos digitais. “As contas de pagamentos são aquelas liberadas pela legislação e pelo Banco Central para recebimento apenas do salário do contribuinte. A vantagem é que não se cobra tarifa nessa modalidade”, diz Paulo. “Porém, há limitação para movimentação da mesma”, completa.

Criptoativo

As criptomoedas e outros ativos digitais, como o Bitcoin, são criptoativos. Portanto, quem teve esses ativos em 2020 pode ter que declará-los. “A declaração deve ser efetuada se o contribuinte entrar em uma ou mais regras que o obrigue a entregar a declaração. Deverá ser declarado através dos códigos 81 (Criptoativo Bitcoin), 82 (outros criptoativos, do tipo moeda digital, como Ether) e 89 (demais criptoativos não considerados criptomoedas, classificados como security tokens ou utility token) da ficha de bens e direitos”, pontua Paulo.

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Imposto de Renda
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