O ano de 2024 já começou com alguns concursos previstos na Paraíba e em todo o país, entre eles, o Concurso Nacional Unificado, que deve oportunizar mais de 6 mil vagas em diversos órgãos públicos. Quem se dedica a estudar para concursos públicos precisa estar sempre atento aos direitos garantidos por lei, que visam assegurar a transparência, a igualdade e a justiça no processo de seleção. A advogada Allana Lopes explica quais são os direitos dos concurseiros.
“É muito comum que se diga que o edital é a lei do concurso público, mas é importante que os candidatos leiam esse documento com bastante atenção e, ao menor sinal de ilegalidade, impugnem aquele determinado ponto”, ressalta Allana.
“Se o edital trouxer alguma limitação de idade, sexo ou altura, sem previsão em lei específica ou sem relação com as atribuições do cargo a ser ocupado, o edital merece retificação nesse ponto”, afirma a advogada que dá alguns exemplos de quanto o edital pode ser refutado ou algum recurso pode ser interposto para alteração no documento.
Allana Lopes também considera comum quando o edital dispõe que haverá a aferição dos cumprimentos dos requisitos de idade ou escolaridade no momento da inscrição do concurso. “Na verdade, a aferição desses requisitos de idade, idade mínima ou, por exemplo, se já foi concluído uma graduação, deve ser feita apenas no momento da posse”, enfatiza.
Outra situação bastante comum é quando o edital do concurso exige a realização de um exame psicotécnico, mas não há previsão em lei ou não estabelece critérios objetivos de avaliação para a realização desse exame psicotécnico.
Além disso, todos os candidatos devem ser tratados de forma igual durante o processo seletivo, garantindo a isonomia no tratamento. Os editais também devem ser objetivos e de fácil compreensão, desde a inscrição até a nomeação dos aprovados, garantindo a transparência do processo.
Os concursos públicos também devem respeitar prazos estabelecidos em lei, proporcionando tempo suficiente para os candidatos se prepararem adequadamente. Caso haja discordância sobre alguma questão ou resultado, é possível que os candidatos solicitem revisão de provas ou interposição de recursos, de acordo com o edital.
“Quando os concursandos têm os seus direitos negados, é muito importante que eles verifiquem no edital o prazo para a interposição de recursos administrativos, que via de regra são feitos ali no site, onde foi realizada a própria inscrição do concurso e onde ele acompanha a divulgação das listas provisórias e das listas definitivas”, explica a advogada.
Allana Lopes detalha ainda que, caso não haja mais tempo para a interposição de um recurso administrativo ou caso o recurso administrativo seja indeferido, o candidato tem 120 dias para impetrar o mandado de segurança ou interpor uma ação ordinária, com o prazo de cinco anos da data daquele fato que o concurseiro considerou ilegal.