
Na história do Brasil, a Constituição Federal de 1988 garantiu às cidadãs e aos cidadãos do país o voto direto, secreto e com valor igual para todas as pessoas. É com as eleições que elas escolhem quem deverá representá-las num novo mandato – afinal, o país é uma democracia representativa. Nas eleições gerais de 2022, porém, muitos brasileiros continuam com dúvidas sobre os cargos em disputa que compõem o Poder Legislativo.
Qual é a diferença entre senadores (as) e deputados (as) e a função de cada um? Mais: o que diferencia deputados (as) estaduais dos (as) federais e por que existem? Para responder essas e outras questões, a historiadora e Profa. Dra. Mirella Braga, do curso de Direito do Unipê, primeiro diz ser importante entender as casas nas quais são formuladas as leis do Brasil.
Alguns dos integrantes do nosso Poder Legislativo são a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, localizados em Brasília (DF). Lá, os representantes eleitos tomam decisões importantes para o país, tentando fazer valer a voz da população. A primeira casa é constituída por 513 deputados, enquanto a segunda tem 81 senadores. Mas cada um possui funções específicas.
“O número de deputados (as) por estado é proporcional à sua população. Dessa forma, os estados com maior número de habitantes acabam sendo privilegiados. O número de cadeiras que um estado pode ter varia entre oito e 70 deputados por estado. As duas funções mais importantes da Câmara são legislar e fiscalizar. As pessoas deputadas precisam estar atentas às demandas populares e devem procurar soluções legislativas que sejam benéficas para a população – ao mesmo tempo respeitando as regras da Constituição”, considera Mirella.
Já aquelas eleitas para o Senado, de acordo com a historiadora, podem elaborar projetos de lei a serem analisados e votados tanto no Senado quanto na Câmara. Ainda, é de incumbência delas a análise, avaliação e aprovação ou rejeição de projetos de lei de autoria da Câmara ou da Presidência da República.
Deputados estaduais e federais
Mirella ainda diferencia o papel que entre deputado (a) estadual e federal. A primeira pessoa representa o estado em que está inscrita para disputa eleitoral, participando de sessões plenárias e comissões. “Dessa forma, as leis criadas por ele (a) valem apenas no estado em que foi eleito. Cabe ao (à) deputado (a) fiscalizar o trabalho do (a) governador (a)”, assinala.
Já os (as) deputados (as) federais são responsáveis por criar, analisar e fiscalizar as leis em âmbito nacional. Assim, as leis criadas pelos deputados federais valem para todo país. Compreende a função do (a) deputado (a) federal a elaboração de leis que serão votadas em plenário antes de passarem para presidência em vigor sancionar.
Histórico de candidatos e partidos
Mirella considera ser importante estar atento e conhecer, analisar e escolher os representantes, independentemente da esfera política. Promovendo a transparência para a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um mecanismo em seu site oficial no qual é possível analisar o histórico dos candidatos, desde a vida política (atuação, privilégios, filiação, qualidade legislativa, entre outros) até dados sobre processos judiciais e gastos. O endereço é divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/.
Para ter acesso às informações sobre os partidos, acesse tse.jus.br/partidos/partidos-registrados-no-tse/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3. “A tecnologia ajuda bastante, quando acessada e bem-intencionada, nas nossas escolhas. O TSE tem diuturnamente criado mecanismos de levar à população a consulta livre de seu candidato para uma feliz escolha”, finaliza.
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