A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) está fiscalizando supermercados e similares e agências bancárias (caixas eletrônicos) para verificar se as leis municipais 13.650/2018 (bancos) e 1.704/2011 (supermercados e similares) estão sendo cumpridas. A legislação prevê a obrigatoriedade da instalação de recipientes de parede contendo solução de álcool em gel antisséptico para higiene das mãos e, devido ao Coronavírus, o álcool deve ser o de 70%.
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O Procon-JP está fiscalizando todos os segmentos que continuam a disponibilizar serviço ao público e não estejam dentro do Decreto da Prefeitura de João Pessoa para suspensão dos serviços à população devido à quarentena como ação preventiva e de combate do Coronavírus (Covid-19). “A fiscalização do Procon-JP vai continuar inspecionando os locais que estão oferecendo algum serviço à população, tanto para fazer cumprir medidas preventivas quanto para evitar prática abusiva nos preços”, alerta o secretário Helton Renê.
A lei 1.704/2011 diz que os estabelecimentos comerciais e similares que realizam venda e/ou manipulação de alimentos são obrigados a instalar em local visível e de fácil acesso aos usuários, recipiente de parede contendo solução álcool em gel antisséptico e cartazes contendo o número da lei e informações enfatizando a importância da higienização das mãos como ato preventivo a diversos tipos de doenças.
Já a lei 13.650/2018 estabelece que os bancos e similares disponibilizem o álcool em gel para seus clientes em suas agências bancárias em local visível e de fácil acesso e sinalizado com placas indicativas, além do aviso de orientação sobre a importância da higienização em locais públicos.
“Como os caixas eletrônicos vão continuar abertos para a população durante a quarentena, vamos verificar se há álcool em gel 70% disponível para os consumidores que precisarem ir até esses locais”, informa Helton Renê.
O estabelecimento comercial que não cumprir a legislação estará passível de multas que podem chegar a R$ 30 mil e à suspensão temporária do serviço.