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Crianças menores de 12 anos devem usar máscaras em locais fechados de João Pessoa

Decreto dizia que crianças menores de 12 anos não precisavam mais usar esse tipo de proteção em nenhum ambiente; adultos devem usar máscara em locais fechados
Covid-19 Vacinação, Máscaras
(Foto: Codecom/PMCG)

A juíza plantonista Graziela Queiroga Gadelha de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, determinou neste sábado (19) que crianças menores de 12 anos também usem máscaras em ambientes fechados, assim como os adultos.

A decisão da juíza ocorre em resposta a uma ação movida neste sábado (19) pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o novo decreto de João Pessoa, que flexibiliza o uso de máscaras na cidade.

O novo decreto da Capital, assinado pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas) na noite dessa sexta-feira (18), diz que crianças menores de 12 anos não precisavam mais usar esse tipo de proteção em nenhum ambiente. Para os adultos, o decreto impõe que a máscara seja obrigatória apenas em locais fechados.

“Às crianças deverão ser mantidas as mesmas regras destinadas ao público em geral, ou seja, apenas desobrigando o uso das máscaras em locais abertos. É de ser observado, ainda, que esse público infantil, recentemente, contribuiu para o aumento gradual da transmissibilidade dos casos e a propagação da doença, tanto que foram incluídos no esquema vacinal”, diz a juíza na decisão.

“Neste sentido, verifica-se ser de extrema necessidade pública a manutenção dessa parte da população na obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados, como forma de manter a diminuição dos casos de Covid-19, e, principalmente, que elas transmitam o vírus para outras pessoas com maior risco de ter agravos”, completou Graziela Queiroga.

Caso haja descumprimento da medida, a multa diária de R$ 10 mil foi fixada pela juíza, limitados a 60 dias, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão mandamental, a ser aplicada ao prefeito. A Prefeitura de João Pessoa deve recorrer da decisão.

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