Entrou em vigor nesta quarta-feira (11), na Paraíba, uma lei que assegura a todas as crianças nascidas nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado o direito ao teste de triagem neonatal, procedimento que pode diagnosticar doenças precocemente. A Lei Nº 11.566 foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
Segundo o Art. 1º da Lei Nº 11.566, de autoria do deputado estadual Jeová Campos (PSB), toda criança nascida nos hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública de saúde do Estado da Paraíba terá direito ao teste, que poderá identificar as seguintes enfermidades:
A lei determina ainda que o teste de triagem neonatal será sempre aplicado na alta hospitalar, independentemente das condições de saúde do recém-nascido. Os resultados do teste deverão ser encaminhados aos pais ou responsáveis pela criança no prazo máximo de 15 dias, contados da data da coleta do material.
As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Estado da Paraíba.