Crimes cibernéticos, também conhecidos como crimes eletrônicos, são atividades ilegais praticadas através de dispositivos digitais, como computadores, celulares e redes online. Entre os delitos mais conhecidos, estão as práticas de:
No país, cerca de 71 milhões de brasileiros já sofreram com algum tipo de crime cibernético nos últimos 12 meses, de acordo com um estudo feito pela empresa de cibersegurança Norton. Ainda de acordo com a pesquisa, foram gastas mais de 828 milhões de horas tentando resolver os problemas acarretados, ou seja, cada vítima perdeu mais de 11 horas com esse tipo de transtorno.
Já na Paraíba, existe uma média de 200 casos cometidos por mês, segundo informações do delegado de crimes cibernéticos, João Ricardo.
E para minimizar os riscos de ser alvo de ataques cibernéticos, o advogado especialista em direito penal, econômico e cibernético, Gustavo Botto orienta: “É importante manter seus softwares todos atualizados, usar senhas fortes, evitar links e anexos que não conheça a procedência e evitar passar informações pessoais via e-mail, mensagem ou telefone se não tiver a plena certeza com quem esteja falando.”
Utilizar autenticação de dois fatores nas contas, evitar wi-fis públicos e verificar as configurações de segurança nas redes sociais para saber quais informações estão sendo compartilhadas e quem as acessa, também são algumas dicas a serem seguidas.
Além de fazer backup com regularidade e evitar contato com perfis suspeitos, sem fotos e identidade duvidosa.
Caso sofra algum ataque, a vítima deve procurar a delegacia de crimes cibernéticos ou a distrital mais próxima, de preferência na companhia de um advogado especialista. Além de avisar ao máximo de amigos possíveis, caso seja necessário, para que o crime não gere prejuízos a terceiros.
Ainda de acordo com o advogado Gustavo Botto, no Brasil não existe legislação penal vigente que trate especificamente desses tipos de crimes. Sendo punidos os crimes comuns praticados através dessas condutas ou situações previstas no marco, ou seja é punido o crime comum praticado por meio digital.
Assim, se a pessoa se utilizar de meio digital para praticar crimes contra honra, fraudes, divulgação de informações pessoais, arquivos de pedofilia, dentre outras coisas, será punido nos termos do crime correspondente previsto no código penal vigente. A exemplo da Lei 14.155, sancionada em 2021.
Os crimes que mais têm crescido são: