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Decreto altera limite de isenção de ICMS em veículos para pessoas com deficiência

Agora, de acordo com a lei, será aplicada a isenção parcial do tributo para veículos com valor até R$ 120 mil, incluídos os tributos incidentes
ICMS
Foto: Cristino Martins/Arquivo Agência Pará

Um decreto publicado na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial do Estado oficializou o aumento do limite de isenção parcial do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) de veículos para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.

Agora, de acordo com a lei, será aplicada a isenção parcial do tributo para veículos com valor até R$ 120 mil, incluídos os tributos incidentes – até então, este limite era de R$ 100 mil – limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil.

Conforme o decreto (confira neste link, a partir da página 11), a mudança entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

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