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Decreto inclui nome de quem deve ao Estado no cadastro de proteção ao crédito

A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (26), em sua página 1, publicou decreto de nº Nº 37.521, assinado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), que regulamenta o protesto extrajudicial de Certidão da Dívida Ativa do Estado da Paraíba e a inclusão do nome do sujeito passivo em cadastros de proteção ao crédito. A matéria substitui o decreto publicado em janeiro deste ano e traz algumas mudanças para facilitar o entendimento da norma. Comente no fim da matéria.

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De acordo com a publicação, a Procuradoria do Estado fica autorizada a efetuar o protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa de créditos tributários ou não tributários. Além da medida, está prevista também a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Antes desses procedimentos, o devedor deve ser previamente notificado.

O decreto também estabelece que o prazo concedido para quitação do débito ou para suspensão de sua exigibilidade, antes do mesmo ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado da Paraíba, será estabelecido em portaria emitida por cada órgão ou instituição. A iniciativa entra em vigor a partir desta quarta-feira.

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