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Decreto institui Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas

Programa tem a finalidade de articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas
Foto: Reprodução/Diário Oficial do Estado

Um decreto publicado na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial do Estado, a partir da primeira página do documento, institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do Estado da Paraíba.

Segundo o decreto, o programa tem a finalidade de articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos, e institui o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, no âmbito do Estado da Paraíba.

Ao conselho deliberativo compete:

I – Formular, monitorar e avaliar as ações do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas;

II – Definir estratégias de articulação com os demais Poderes do Estado, com a União e com os Municípios para execução do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas;

III – Deliberar sobre inclusão ou desligamento no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do defensor de direitos humanos ameaçado;

IV – Decidir sobre o período de permanência de casos específicos no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, nas situações não previstas em portaria do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

V – Estabelecer o valor da ajuda financeira mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, luz, alimentação, deslocamento, vestuário, remédios e outros, nos casos de acolhimento provisório;

VI – Dispor sobre outros assuntos de interesse do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas por meio de resoluções; VII – Elaborar o seu regimento interno.

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